- 1 -[...]
- 2 -[...]
- ss)Coordenar o serviço de fiscalização municipal nas áreas de competência atribuídas ao Município, com exceção das obras de construção civil e urbanização da responsabilidade da Divisão de Ordenamento do Território.
Artigo 5.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 14/04/2022
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