- 1 -Os trabalhadores municipais são indispensáveis na concretização do Plano de Ação Municipal, no objetivo de melhorar o serviço público e responder às necessidades das populações.
- 2 -Os recursos humanos constituem um fator essencial para a eficiência de toda a ação municipal, pelo que a formação e valorização profissional dos trabalhadores municipais, constituirá uma vertente indissociável do processo de modernização, inovação e qualificação do serviço público.
- 3 -Os dirigentes dos serviços deverão conferir prioridade à gestão dos recursos humanos, num quadro do exercício de liderança, de estímulo ao profissionalismo e de participação coletiva.
Artigo 14.º — Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022