Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, a que corresponde cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Serviços - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma subárea funcional, constituindo-se fundamentalmente como subunidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, na dependência hierárquica da unidade orgânica de nível «divisão» a que corresponde cargo de direção intermédia de 3.º grau);
- c)Gabinetes - unidades orgânicas de carácter permanente ou flexível, consoante o estatuto que lhes seja atribuído, em função das competências que asseguram, que podem variar entre planeamento e direção, de âmbito operativo, instrumental, de natureza técnica, administrativa ou de assessoria, a que não correspondente qualquer cargo de direção ou coordenação;
- d)Secções - subunidades orgânicas de carácter flexível, que agregam atividades de natureza executiva, administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, e na dependência hierárquica de uma unidade orgânica, coordenadas por um coordenador técnico.