Os cargos de direção ou coordenação exercem a sua competência, no âmbito da unidade ou subunidade orgânica que integram, correspondendo:
- a)Às divisões corresponde um cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Aos serviços corresponde um cargo de direção intermédia de 3.º grau, consoante a posição remuneratória estabelecida pela Assembleia Municipal;
- c)Aos gabinetes não correspondente qualquer cargo de direção ou coordenação;
- d)À secção corresponde um coordenador técnico.