- 1 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DRH) tem por missão promover a valorização, desenvolvimento e gestão dos recursos humanos, assegurar os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e o apoio administrativo no âmbito da gestão do expediente geral.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Recrutamento e seleção
- a)Assegurar de forma centralizada, o recrutamento, seleção e admissão, garantindo a articulação e o secretariado dos júris dos procedimentos concursais;
- b)Instruir e gerir procedimentos de mobilidade;
- c)Informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente, incluindo elaborar contratos de trabalho;
- d)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição.
- 2.2 -Processamento de remunerações
- a)Efetuar o processamento e conferência de remunerações, abonos, suplementos, comparticipações e subsídios;
- b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores e enviar os respetivos ficheiros às entidades competentes;
- c)Elaborar o mapa anual de férias e controlar a respetiva execução;
- d)Gerir e manter atualizadas as aplicações informáticas relativas às situações profissionais dos trabalhadores, processamentos de abonos e remunerações, assiduidade, formação profissional e avaliações de desempenho.
- 2.3 -Gestão de carreiras e avaliação do desempenho
- a)Participar na definição da estratégia de recursos humanos no âmbito da gestão das carreiras dos trabalhadores;
- b)Elaborar perfis de competências;
- c)Proceder ao atendimento no domínio dos recursos humanos, apoiando, designadamente, os trabalhadores em assuntos de carácter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna e informações diversas;
- d)Efetuar o acompanhamento e informar os pedidos de acumulação de funções;
- e)Efetuar o acompanhamento e informar os pedidos de horários de trabalho;
- f)Gerir o processo de avaliação e gestão do desempenho dos trabalhadores, garantido a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- g)Assegurar as alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores;
- h)Realizar questionários de avaliação da satisfação e expectativas dos trabalhadores do Município, tratar os dados, analisá-los e apresentar resultados ao Executivo acompanhados de propostas concretas de correção e/ou melhoria.
- 2.4 -Formação
- a)Promover os estudos e propor as medidas que visem garantir uma gestão adequada e eficaz da formação, com vista ao desenvolvimento das competências dos recursos humanos e consequente melhoria do seu desempenho;
- b)Efetuar o diagnóstico de carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar o Plano Anual de Formação e o seu Balanço;
- c)Programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;
- d)Coordenar os processos legalmente acordados com entidades com competência formativa certificada;
- e)Elaborar e executar o plano anual de formação e valorização profissional;
- f)Gerir programas de estágios curriculares, profissionais e programas ocupacionais.
- 2.5 -Segurança e saúde no trabalho
- a)Coordenar o Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho;
- b)Promover a aplicação e cumprimento das normas legais em vigor e instruções de trabalho, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
- d)Assegurar a execução periódica de exames médicos;
- e)Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- f)Zelar pela correta e atempada execução das competências nesta área, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
- g)Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;
- h)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- i)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- j)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- k)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor, em articulação com a área da contração pública;
- l)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
- m)Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao médico do trabalho.
- 2.6 -Gestão organizacional
- a)Preparar o orçamento das despesas com pessoal, acompanhando a sua execução e promovendo as necessárias alterações;
- b)Garantir a elaboração e gestão previsional do mapa de pessoal, promovendo as necessárias alterações;
- c)Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho no âmbito da gestão da mobilidade interserviços;
- d)Identificar conteúdos funcionais necessários à prestação de serviços de elevada qualidade;
- e)Identificar as competências técnicas, comportamentais e outras, necessárias para a realização de um serviço com qualidade, eficácia e eficiência;
- f)Identificar as competências atualmente detidas pelos trabalhadores, compará-las periodicamente com as competências necessárias e propor ações de atualização e reforço das competências, por via da formação no posto de trabalho, autoformação, formação externa, de acordo com o Plano Anual de Formação;
- g)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio-longo prazo;
- h)Elaborar, anualmente, o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei.
- 3 -Secção de Recursos Humanos
- 3.1 -A Secção de Recursos Humanos (SRH) é uma subunidade orgânica da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades no âmbito da gestão de recursos humanos.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Instruir e organizar todos os processos individuais dos trabalhadores e certificar matérias constantes dos seus registos;
- b)Manter o cadastro e os processos individuais dos trabalhadores organizados e atualizados;
- c)Assegurar o processamento de remunerações, abonos e retenções;
- d)Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
- e)Efetuar o registo e controlo de assiduidade, mediante plataforma própria e validação das respetivas unidades orgânicas, bem como assegurar uma correta gestão do mapa de presenças e férias;
- f)Garantir a instrução dos pedidos de aposentação;
- g)Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
- h)Organizar e gerir a carteira de seguros do pessoal;
- i)Organizar e controlar os processos relativos a períodos experimentais, mobilidades, comissões de serviço e contratações a termo;
- j)Prestar apoio no âmbito dos programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
- k)Colaborar na elaboração do Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;
- l)Assegurar a prestação de informação no âmbito do SIIAL;
- m)Assegurar a publicitação de todos os atos, no âmbito das matérias dos recursos humanos;
- n)Proceder ao arquivo geral da matéria dos recursos humanos.
- 4 -Secção Administrativa e de Expediente Geral
- 4.1 -A Secção Administrativa e de Expediente Geral (SAE) é uma subunidade orgânica da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis, bem como o secretariado das reuniões dos órgãos do Município.
- 4.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Receber, registar, classificar e distribuir o expediente remetido aos serviços municipais e expedir a correspondência produzida, gerindo o serviço de correio interno;
- b)Organizar o expediente e os processos a submeter a decisão ou deliberação dos órgãos competentes, devendo os mesmos serem instruídos com informações, pareceres e propostas de solução, no âmbito da sua atividade;
- c)Assegurar a gestão documental do expediente;
- d)Assegurar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas, distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões e demais atos necessários ao normal funcionamento dos órgãos do Município, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas a reuniões;
- e)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e coordenar as tarefas relativas à agenda das reuniões, nomeadamente quanto ao apoio direto às reuniões, elaboração e publicitação das respetivas atas;
- f)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- g)Assegurar a inscrição dos munícipes para as reuniões;
- h)Dar seguimento às deliberações de Câmara procedendo ao envio da documentação/processos para as respetivas unidades orgânicas;
- i)Dar seguimento às deliberações que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam ao órgão executivo do Município;
- j)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- k)Coordenar e controlar os procedimentos relativos à realização de atos eleitorais e referendos, assegurando o apoio à realização dos mesmos;
- l)Elaborar, afixar e controlar os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros, bem como assegurar os respetivos arquivos;
- m)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados;
- n)Assegurar a atividade administrativa da Câmara quando, nos termos do presente Regulamento, não estiver cometida a outros serviços;
- o)Assegurar a limpeza dos edifícios/equipamentos municipais.
- 5 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 30.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022