- 1 -O Gabinete de Proteção Civil e Segurança (GPCS) tem por missão assegurar o cumprimento das competências municipais, dos planos e programas estabelecidos em matéria de proteção civil, defesa da floresta contra incêndios e segurança, coordenando todas as ações neste âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência à população, operacionalização dos diversos planos setoriais e instrumentos desta área.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Proteção Civil
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à Proteção Civil;
- c)Assessorar tecnicamente o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos da lei;
- d)Apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- e)Convocar e apoiar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal definidos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- f)Desenvolver e garantir a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;
- g)Coordenar e gerir, no âmbito do Proteção Civil, os serviços municipais mobilizáveis na ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe;
- h)Colaborar na atualização do sistema de informação geográfica;
- i)Desenvolver, apoiar e garantir a coordenação técnica das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;
- j)Acompanhar e apoiar, se necessário, as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- k)Desenvolver as demais competências previstas na legislação sobre proteção civil.
- 2.2 -Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas e projetos de regulamentação de prevenção e segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 2.3 -Planeamento e apoio às operações
- a)Elaborar planos municipais de emergência e projetos de regulamentação prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 2.4 -Logística e comunicações
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- e)Manter operativa, a rede rádio, nomeadamente à rede estratégica de proteção civil;
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos da legislação em vigor.
- 2.5 -Sensibilização e informação pública
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 2.6 -Defesa da Floresta Contra Incêndios, através do Gabinete Técnico Florestal
- a)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Executar as atividades de defesa da floresta contra incêndios assegurando a coordenação das atribuições do Município, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- d)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à defesa da floresta contra incêndios;
- e)Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Marinha Grande;
- f)Elaboração dos Planos de Execução Municipal, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- g)Acompanhamento dos Planos de Execução Municipal;
- h)Centralização da informação municipal relativa a incêndios rurais;
- i)Promoção do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o sistema de gestão integrada de fogos rurais, que estabelece medidas e ações a desenvolver na defesa da floresta contra incêndios;
- j)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- k)Contribuir para a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais e europeus no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e operacionalizar os financiamentos;
- l)Implementar, coordenar e acompanhar programas de sensibilização que visem a definição de medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas;
- m)Gestão das bases de dados de defesa da floresta contra incêndios;
- n)Emissão de propostas e de pareceres defesa da floresta contra incêndios;
- o)Constituição e manutenção de dossier com legislação;
- p)Elaboração de relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no Planos de Execução Municipal;
- q)Elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios;
- r)Coordenar a equipa técnica florestal, nomeadamente a equipa de sapadores florestais.
- 2.7 -Segurança
- a)Criar e dinamizar o Conselho Municipal de Segurança;
- b)Policiamento;
- c)Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do Conselho Municipal de Segurança;
- d)Pronunciar-se sobre a rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança, a criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil; outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos;
- e)Colaborar, apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança;
- f)Integrar a Comissão de vistorias de emergência e inspeções de segurança a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, fazendo cumprir a legislação em vigor.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 29.º — Gabinete de Proteção Civil e Segurança
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022