- 1 -A missão da Divisão de Gestão Financeira (DGF) consiste em assegurar uma informação financeira completa, fiável, relevante e oportuna do Município da Marinha Grande, promovendo a legalidade e regularidade dos registos contabilísticos necessários à operacionalização da integração dos subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão essenciais para o conhecimento da situação económico-financeira do Município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Finanças
- a)Facultar ao Executivo um claro e contínuo conhecimento da situação económico-financeira do Município, nomeadamente a informação financeira e patrimonial a remeter aos órgãos autárquicos com a periocidade semestral ou outra conforme determinado em legislação específica;
- b)Assegurar a manutenção do sistema de contabilidade integrado, respeitando as disposições legais e as demais regras e normas em vigor;
- c)Elaborar, após consulta e recolha de contributos junto dos serviços municipais, os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Opções do Plano, bem como as revisões e alterações que se revelem necessárias;
- d)Solicitar a colaboração dos serviços municipais para acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais aprovados, devendo informar com periodicidade trimestral os desvios entre o programado e o executado ou a executar;
- e)Organizar o processo administrativo das operações de efetivação da realização de despesa e de arrecadação de receita acometida aos serviços financeiros, controlar as operações não orçamentais e emitir os documentos de recebimento e ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos;
- f)Preparar e organizar o processo de prestação de contas e relatório de gestão do Município, devendo organizar também o processo de consolidação de contas, quando aplicável, diligenciando o seu envio às entidades determinadas na lei;
- g)Elaborar estudos económico-financeiros com a colaboração dos serviços municipais ou com recurso a entidade externa;
- h)Garantir um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar os custos totais de cada serviço, função, atividades e obras municipais de modo a fundamentar o valor das taxas, outros tributos ou preços a cobrar, em articulação com as outras unidades orgânicas;
- i)Desenvolver as ações necessárias à contratação de empréstimos bancários, verificando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as políticas financeiras definidas;
- j)Proceder mensalmente ao apuramento dos Fundos Disponíveis;
- k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos fundos disponíveis, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira da autarquia;
- l)Proceder ao registo dos cabimentos e compromissos relativos às despesas com a aquisição de bens, serviços, empreitadas, subsídios, transferências e outras despesas inerentes ao funcionamento da autarquia;
- m)Analisar de forma sistemática as contas correntes de devedores e credores do município, com o propósito de diligenciar as ações necessárias à regularização dos saldos;
- n)Assegurar a guarda e registo contabilístico das cauções prestadas, acionadas e devolvidas no âmbito de contratos administrativos;
- o)Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
- p)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal cometidas ao município, exceto as da área de recursos Humanos;
- q)Assegurar a recolha e tratamento de informação financeira destinada ao cumprimento de obrigações de reporte de informação a entidades da administração central, nos termos da lei.
- r)Organizar o processo administrativo das operações tramitadas no serviço.
- 2.2 -Tesouraria
- a)Assegurar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- b)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo da tesouraria das operações orçamentais e não orçamentais;
- c)Registar as operações inerentes à movimentação dos valores em caixa, designadamente pagamentos e recebimentos;
- d)Efetuar e registar o recebimento de guias de receita;
- e)Proceder ao pagamento e registo das ordens de pagamento e movimentos associados em contas bancárias ou cheques;
- f)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos do Regulamento do Controlo Interno, e proceder diariamente ao depósito dos montantes excedentes;
- g)Assegurar a recolha de informação relativa à receita cobrada nos diversos postos de cobrança e proceder ao seu registo, quando aplicável;
- h)Elaborar o diário e mapas de tesouraria, remetendo-os com os documentos, de receita e despesa, à secção de contabilidade para efeitos de conferência e/ou arquivo;
- i)Acompanhar, de forma sistemática, os movimentos bancários das contas tituladas pela autarquia, em particular no que respeita a depósitos e pagamentos;
- j)Organizar o processo administrativo das operações tramitadas no serviço.
- 2.3 -Património
- a)Acompanhar os processos de expropriação ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição, que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município, em articulação com a área jurídica;
- b)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens a cargo do município referentes ao domínio público e privado;
- c)Propor mecanismos que permitam prevenir e reprimir atos atentatórios dos imóveis municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar todos os registos relativos aos mesmos, com vista a uma gestão eficiente, com a colaboração dos restantes serviços;
- e)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
- f)Constituir os processos de aquisição e alienação de património municipal, garantindo a avaliação dos imóveis, em articulação com área jurídica;
- g)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, à exceção de seguros de acidentes de trabalho e acidentes pessoais;
- h)Proceder ao registo dos contratos em regime de arrendamento, com exceção de habitação social, de comodato, concessão, cedências, direitos de superfície ou outros similares, mantendo o seu cadastro atualizado e zelando pela emissão e cobrança dos valores devidos ao Município;
- i)Organizar o processo administrativo das operações tramitadas no serviço.
- 3 -Secção de Contabilidade
- 3.1 -A Secção de Contabilidade é uma subunidade orgânica da Divisão de Gestão Financeira à qual compete, em geral, proceder aos registos contabilísticos de acordo com o normativo em vigor.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Proceder aos registos contabilísticos da despesa e da receita, respeitando os princípios e regras contabilísticas definidos no sistema contabilístico em vigor;
- b)Garantir o registo das faturas ou documentos similares de fornecedores e/ou credores;
- c)Emitir as ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos, verificando as condições necessárias à sua efetivação nos termos da legislação em vigor;
- d)Garantir a emissão de cheques e cadernetas bancárias correspondentes às ordens de pagamento;
- e)Garantir as reconciliações bancárias das contas tituladas pela autarquia com uma periodicidade mensal;
- f)Efetuar os balanços à tesouraria nos termos preconizados no Regulamento de Controlo Interno;
- g)Organizar o processo administrativo das operações tramitadas na secção.
- 4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 33.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022