- 1 -A missão da Divisão de Contratação Pública (DCP) consiste em assegurar as compras do Município da Marinha Grande, promovendo os necessários procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas, através de uma gestão integrada, eficaz e eficiente dessas compras e do armazém.
- 2 -Cabe-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Contratação Pública
- a)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, em matéria de contratação pública;
- b)Elaborar, após consulta e recolha de contributos junto dos serviços municipais, o plano anual de compras;
- c)Assegurar a condução e tramitação dos procedimentos de formação de contratos de aquisição de locação de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas, nos termos estabelecidos pelo órgão com competência para autorizar a realização da despesa, e organizar os respetivos processos administrativos;
- d)Solicitar a colaboração dos serviços municipais na tramitação dos procedimentos de formação dos contratos, sempre que se justifique;
- e)Assegurar o procedimento de renovação dos contratos, nos termos definidos no processo de contratação e mediante pronúncia expressa dos serviços;
- f)Remeter ao Tribunal de Contas os contratos celebrados na divisão, nos termos da lei;
- g)Monitorizar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
- h)Criar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores e prestadores de serviços;
- i)Disponibilizar a informação respeitante à contratação pública aos órgãos autárquicos;
- j)Normalizar as peças procedimentais e propor outras medidas de padronização dos processos de contratação numa perspetiva de melhoria contínua dos níveis de serviço.
- 2.2 -Armazém
- a)Gerir o aprovisionamento de bens e materiais necessários ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando o seu consumo e inventariação;
- b)Receber os bens e/ou materiais em armazém, verificando sempre as suas condições, qualidades e quantidades;
- c)Dar resposta às requisições internas através do material em armazém;
- d)Proceder à gestão e informatização de stocks, mantendo atualizados os registos dos bens e materiais existentes em armazém;
- e)Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas.
- 3 -Secção de Apoio à Contratação Pública
- 3.1 -A Secção de Apoio à Contratação Pública (SACP) é uma subunidade orgânica da Divisão de Contratação Pública, à qual compete, em geral, assegurar a condução administrativa dos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas e organizar os respetivos processos administrativos.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar a condução administrativa dos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas, e organizar os respetivos processos administrativos;
- b)Assegurar o procedimento de renovação dos contratos;
- c)Solicitar a colaboração dos serviços municipais na tramitação dos procedimentos de formação dos contratos, sempre que se justifique;
- d)Monitorizar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
- e)Colaborar, conjuntamente com a unidade das obras públicas, no ciclo de gestão das empreitadas, desde o momento da consignação até à receção das empreitadas;
- f)Remeter ao Tribunal de Contas os contratos celebrados na divisão, nos termos da lei;
- g)Criar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores e prestadores de serviços.
- 4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 34.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022