- 1 -A Divisão de Obras Públicas (DOP) tem como missão gerir as empreitadas municipais desde a sua conceção à sua realização, assegurando a elaboração de estudos e projetos, o acompanhamento e fiscalização de empreitadas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Obras Públicas e Projetos
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das empreitadas municipais;
- b)Elaborar estudos, propostas e projetos de espaços exteriores públicos de utilização coletiva, que visem a valorização e qualificação ambiental da imagem urbana e da sustentabilidade territorial do Município, promovendo um melhor e mais equilibrado usufruto pela população de iniciativa municipal incluindo a consulta aos vários serviços com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados;
- c)Coordenar o acompanhamento de obras de iniciativa municipal;
- d)Colaborar com outros serviços, na medição e orçamento, no âmbito de projetos e obras de iniciativa municipal;
- e)Assegurar o controlo físico e financeiro das empreitadas de obras municipais;
- f)Elaborar as medições e orçamentos dos projetos para empreitadas municipais, assim como o controlo das medições referentes a projetos elaborados no exterior;
- g)Elaborar Cadernos de Encargos e Programas de Concurso para os procedimentos concursais, no âmbito das empreitadas municipais;
- h)Assegurar a análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais e de outros procedimentos concursais, neste âmbito;
- i)Prestar apoio técnico a obras executadas pelas Juntas de Freguesia e movimento associativo;
- j)Garantir o acompanhamento técnico de obras municipais em curso;
- k)Elaborar e atualizar os cronogramas físicos e financeiros das obras municipais, da responsabilidade da divisão;
- l)Proceder ao controlo financeiro e à revisão de preços das respetivas empreitadas;
- m)Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de infraestruturas viárias e de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respetivo controlo físico e financeiro;
- n)Garantir o cumprimento da legislação em vigor referente à higiene e segurança bem como a aplicação do Plano de Segurança e Saúde em obra;
- o)Assegurar, conjuntamente, com a unidade da contratação púbica, o ciclo de gestão das empreitadas, desde o momento da consignação até à receção das empreitadas.
- 2.2 -Construção e Manutenção de Vias e Infraestruturas
- a)Assegurar a fiscalização de contratos de empreitadas de obras públicas, garantindo o cumprimento do projeto, das especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- b)Participar nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização;
- c)Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede viária municipal;
- d)Proceder à implementação, manutenção e conservação, por administração direta ou por contratação externa, da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito.
- 2.3 -Fiscalização de Empreitadas
- a)Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- b)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- c)Assegurar a coordenação de segurança em fase de obra, nos termos da lei.
- 3 -Serviço de Estudos e Projetos
- 3.1 -O Serviço de Estudos e Projetos (SEP) é uma unidade que integra a subárea funcional da Divisão de Obras Públicas e tem por missão elaborar estudos, propostas e projetos de arquitetura e de engenharia, visando a construção de diversos equipamentos municipais e intervenções nos espaços públicos, incluindo a instalação de mobiliário urbano, competindo-lhe também coordenar o acompanhamento de estudos e projetos elaborados por entidades externas.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- b)Elaborar os projetos de execução das obras públicas, por empreitada ou por administração direta, em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, nas Instruções para a elaboração de projetos de obras públicas e restante legislação e regulamentação aplicáveis;
- c)Acompanhar e analisar projetos provenientes de aquisição de serviços externos de projeto destinados ao desenvolvimento de obras de promoção municipal;
- d)Executar e desenvolver os procedimentos técnicos e administrativos necessários à emissão de pareceres externos da Administração Central competente;
- e)Promover a elaboração do caderno de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspeções técnicas);
- f)Assegurar a coordenação de segurança em fase de projeto, nos termos da lei;
- g)Colaborar com as unidades jurídica e da contratação pública, na condução dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas;
- h)Colaborar com a área das obras públicas e fiscalização na análise das propostas de erros e omissões de projeto e volumes de trabalhos, nos termos da lei da contratação pública;
- i)Colaborar na preparação e elaboração de cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;
- j)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;
- k)Promover a obtenção dos pareceres das respetivas entidades (internas ou externas) ou outros elementos que se tornem necessários para a aprovação dos projetos da subunidade orgânica;
- l)Elaborar e apreciar projetos de instalações de mobiliário urbano;
- m)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- n)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;
- o)Assegurar a realização do trabalho de topografia necessário à prossecução dos objetivos próprios da divisão e dos solicitados por outras unidades orgânicas;
- p)Gerir a equipa de Topografia;
- q)Gerir a equipa de desenho;
- r)Gerir a equipa de arquitetura e engenharia;
- s)Promover o arquivo digital dos levantamentos do património municipal;
- t)Assegurar o apoio ao desenvolvimento de projetos e estudos às Juntas de Freguesia, associações, instituições sociais, bem como a instituições de utilidade pública do Concelho.
- 4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 36.º — Divisão de Obras Públicas
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022