- 1 -A Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade (DAACS) tem por missão implementar a política ambiental do Município, conducente à promoção do desenvolvimento sustentável do território, designadamente nas áreas de ambiente e biodiversidade, sustentabilidade e ação climática, educação ambiental, praias e espaços verdes.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Ambiente e Biodiversidade
- a)Garantir a implementação e gestão de áreas protegidas de âmbito municipal;
- b)Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- c)Promover a valorização das linhas de água;
- d)Colaborar na elaboração e monitorização de relatórios de sustentabilidade do Município;
- e)Participar na elaboração de candidaturas a projetos nacionais, europeus e internacionais e a prémios e galardões na área do ambiente e biodiversidade;
- f)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
- g)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- h)Promover o controlo da qualidade das águas não balneares;
- i)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de Ambiente.
- 2.2 -Sustentabilidade e Ação climática
- a)Promover a elaboração e implementação da Estratégia Local para as Alterações Climáticas, a Carta Ambiental do Município, Plano de Ação para Sustentabilidade e demais instrumentos de sustentabilidade e ação climática;
- b)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo município, no que concerne ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- c)Implementar medidas de mitigação e adaptação, a nível municipal, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e remoções na atmosfera, em linha com o objetivo de Neutralidade Carbónica 2050, assumido internacionalmente por Portugal;
- d)Acompanhar e dinamizar a implementação de ações para o desenvolvimento sustentável, identificando prioridades, desafios, políticas e iniciativas concorrentes para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
- e)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e medidas com impacto na adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação e mitigação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- f)Assegurar a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- g)Envolver os serviços e os cidadãos no desenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- h)Promover a transição para uma Economia Circular que incentive ao uso sustentável dos recursos com base na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais;
- i)Difundir boas práticas de Economia Circular;
- j)Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- k)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- l)Promover e instruir candidaturas de projetos a prémios e/ou galardões na área do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular.
- 2.3 -Educação Ambiental
- a)Informar e sensibilizar a população sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
- b)Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia na área da educação para o desenvolvimento sustentável;
- c)Desenvolver projetos e estratégias na área da educação para o desenvolvimento sustentável;
- d)Divulgar e apoiar a implementação de projetos escolares de educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável;
- e)Conceber e implementar atividades de sensibilização e educação para a sustentabilidade;
- f)Elaborar o plano anual de educação ambiental.
- 2.4 -Litoral e Praias
- a)Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- b)Assegurar o controlo e fiscalização da orla costeira do município em parceria com as diversas entidades com competência para o efeito;
- c)Assegurar a preservação e conservação dos habitats classificados como Rede Natura;
- d)Assegurar a proteção de zonas identificadas como Reserva Ecológica Nacional;
- e)Promover a preservação dos recursos do solo, água e a biodiversidade na área territorial do litoral;
- f)Garantir a qualidade das praias;
- g)Participar na elaboração de candidaturas a projetos nacionais, europeus e internacionais e a galardões na área do ambiente e sustentabilidade no litoral;
- h)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável do litoral.
- 2.5 -Espaços Verdes
- a)Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos parques urbanos, da estrutura arbórea municipal e outros espaços verdes;
- b)Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies do património arbóreo municipal;
- c)Assegurar a gestão do Horto Municipal;
- d)Recolher e encaminhar resíduos verdes;
- e)Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;
- f)Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes públicos e privados de uso público;
- g)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação dos espaços verdes ou dos contratos de delegação de competências com as juntas de freguesia celebrados pelo município;
- h)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- i)Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos nos parques urbanos e espaços verdes.
- 3 -Serviço Médico-Veterinário
- 3.1 -O Serviço Médico-Veterinário (SMV) é uma unidade que integra uma subárea funcional da Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade que tem por missão exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, garantindo a saúde pública veterinária, saúde e o bem-estar animal.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Emitir pareceres técnicos, nos termos da legislação vigente, referentes às suas áreas de atuação, nomeadamente nas áreas da higiene e segurança alimentar, saúde e bem-estar animal;
- b)Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal;
- c)Assegurar a direção técnica do Centro de Recolha Oficial e outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
- d)Assegurar a coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais;
- e)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;
- f)Assegurar a fiscalização das condições de alojamento, de bem-estar, técnicas e higiossanitárias dos animais e das instalações onde são alojados, tratados ou mantidos animais;
- g)Assegurar o controlo e a fiscalização de matérias relacionadas com animais designadamente a estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais, alojamento/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;
- h)Assegurar o controlo e a fiscalização de animais e de instalações para animais em circos e parques zoológicos;
- i)Assegurar a prestação dos cuidados de saúde médico veterinários de animais capturados/recolhidos, bem como o controlo da reprodução de animais abandonados e seu reencaminhamento para adoção responsável;
- j)Eutanásia de animais nos termos da legislação em vigor encaminhamento adequado de cadáveres de animais eutanasiados, recolhidos nas vias e locais públicos e entregues por particulares;
- k)Promoção e execução de campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais;
- l)Gerir no site da Câmara os serviços online de comunicação de animal desaparecido ou abandonado e Adoção de animais;
- m)Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade motivadas pela presença de animais que ponham em causa a Saúde Pública;
- n)Participar no licenciamento de atividades industriais e comerciais que laborem produtos alimentares de origem animal, no âmbito da legislação em vigor;
- o)Assegurar o controlo oficial das condições técnicas e higiénicas das diversas atividades inerentes à segurança da cadeia alimentar, nomeadamente em talhos, peixarias, mercados municipais, minimercados, supermercados e hipermercados, estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, cantinas escolares, eventos festivos ocasionais ou esporádicos, distribuição, transporte, venda ambulante, armazéns e máquinas de venda automática;
- p)Garantir a correta aplicação da rastreabilidade, bem como a remoção do mercado, dos géneros alimentícios de origem animal que se encontrem impróprios para consumo humano em articulação com as autoridades policiais e de fiscalização das atividades económicas;
- q)Promover a recolha de amostras e execução de análises físicas, químicas e microbiológicas em colaboração com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária entre outras entidades.
- 4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 37.º — Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2022