- 1 -Compete à Divisão de Equipamentos Municipais e Energia (DEME) assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais e iluminação pública, bem como a promoção da eficiência energética nas instalações e frotas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Manutenção e Conservação dos Equipamentos Municipais
- a)Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão de iluminação pública, em todos os seus domínios, propondo medidas tendentes à melhoria do serviço e redução dos consumos;
- b)Promover as intervenções de qualificação da iluminação pública no Município, em articulação com as Juntas de Freguesia;
- c)Emitir parecer técnicos relativos a pedidos de iluminação pública;
- d)Assegurar a manutenção e operacionalidade dos edifícios e equipamentos municipais, ao nível da construção civil, redes elétricas, eletromecânicas, ITED, sistemas de deteção de incêndios, sistemas de elevação, AVAC, redes de gás, redes de águas e esgotos;
- e)Conceber e implementar planos de manutenção preventiva no âmbito dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas;
- f)Identificar as necessidades de renovação, reparação ou intervenção em edifícios, instalações e equipamentos municipais, integrados no património municipal;
- g)Garantir a boa gestão dos setores oficinais, tendo em vista a execução dos trabalhos de construção civil, carpintaria, serralharia, eletricidade, mecânica e pintura;
- h)Promover a manutenção das instalações elétricas relacionadas com o sistema semafórico municipal e com a sinalização luminosa vertical, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo trânsito;
- i)Acompanhar a execução de empreitadas de obras municipais na sua temática de intervenção, em colaboração com o serviço responsável;
- j)Gerir os veículos e máquinas da frota municipal, satisfazendo as necessidades dos serviços e definindo as regras e critérios para a sua rentabilização, utilização e funcionamento adequado;
- k)Garantir a manutenção, conservação e operacionalidade dos veículos e máquinas da frota municipal, zelando pelo cumprimento, das obrigações legais, dos planos de manutenção, especificações técnicas e recomendações dos fabricantes;
- l)Promover a emissão de pareceres técnicos relativos à renovação, ampliação ou abate de equipamentos e frotas;
- m)Acompanhar os processos de fornecimento na sua temática de intervenção;
- n)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação de serviços, para assistência técnica, celebrados pelo Município;
- o)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das suas competências.
- 2.2 -Energia
- a)Gestão dos consumos de energia dos edifícios e equipamentos municipais e rede de iluminação pública;
- b)Propor e implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência energética nas instalações e nas frotas, incluindo sistemas de controlo e de monitorização, contribuindo igualmente para a melhoria do conforto dos trabalhadores e utilizadores;
- c)Propor e implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência hídrica nos edifícios, incluindo soluções de controlo e de monitorização;
- d)Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública;
- e)Avaliar e propor, sempre que viável, sistemas de produção de energia através de soluções de energias renováveis em regime de autoconsumo para fazer face às necessidades energéticas;
- f)Promover a substituição gradual de frotas por veículos elétricos, quando aplicável e viável;
- g)Assegurar a gestão de contratos de fornecimento de energia elétrica, gás e combustível.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 39.º — Divisão de Equipamentos Municipais e Energia
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022