- 1 -Compete à Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos (DASR) supervisionar as atividades inerentes ao abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos e gestão das infraestruturas ligadas a estas áreas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Águas e Saneamento
- a)Conservar e manter os equipamentos afetos às captações de água, estações de tratamento, reservatórios e estações de elevatórias de água;
- b)Conservar e manter os equipamentos afetos às estações elevatórias de águas residuais;
- c)Garantir a gestão e adequada exploração dos sistemas de abastecimento de água, assegurando o equilíbrio entre a sustentabilidade económica dos sistemas e a qualidade do serviço prestado;
- d)Garantir a gestão e adequada exploração dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais assegurando o equilíbrio entre a sustentabilidade económica dos sistemas e a qualidade do serviço prestado;
- e)Propor a elaboração de estudos e projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades verificadas nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- f)Elaborar e promover a concretização e cumprimento de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente do Programa de Controlo de Qualidade da Água e Programa de Controlo Operacional;
- g)Colaborar na emissão de pareceres técnicos relativos à aprovação de projetos de licenciamento de loteamentos ou edifícios de grande envergadura suscetíveis de causarem impactos nas redes existentes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- h)Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de abastecimento de água para consumo humano;
- i)Promover a determinação e analise dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água e saneamento em articulação com outros serviços;
- j)Efetuar o acompanhamento da qualidade dos efluentes industriais e/ou equiparados nas redes públicas, de acordo com as exigências legais e aplicando os procedimentos normativos da entidade reguladora;
- k)Assegurar a execução de todos os ramais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- l)Garantir a limpeza de fossas séticas, particulares ou públicas;
- m)Promover o registo de alterações realizadas às redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas para remissão ao SIG.
- 2.2 -Resíduos
- a)Promover a recolha, por administração direta ou por contratação externa, de resíduos sólidos urbanos;
- b)Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos (monos), velharias e resíduos de jardim a pedido dos munícipes;
- c)Promover a determinação e analise dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos em articulação com outros serviços.
Artigo 38.º — Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022