- 1 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística (DGU) desenvolver, coordenar e executar as funções de natureza administrativa que resultem de lei ou de regulamentação específica, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, relacionados com os procedimentos que visam a análise dos pedidos de operações urbanísticas particulares, nomeadamente as de edificação, loteamentos, obras de urbanização e outras operações urbanísticas, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Operações Urbanísticas de Edificações, Loteamentos e Obras de Urbanização
- a)Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de controlo prévio, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Apreciar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias, eventuais aditamentos e alterações, referentes a obras particulares de construção, reconstrução, alteração, ampliação, conservação, demolição, legalização, remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas legais e regulamentos em vigor auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- c)Assegurar a tramitação dos processos e os procedimentos referentes aos pedidos e apreciação dos processos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio de acordo com o RJUE;
- d)Assegurar os procedimentos relacionadas com operações urbanísticas nos termos da legislação aplicável das atividades da sua competência, designadamente, licenciamento de atividades industriais, instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, das atividades de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos comerciais, de grandes superfícies comerciais, de explorações agropecuárias, de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações, auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- e)Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano e do enquadramento urbanístico, sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), e se mostre necessário na análise de viabilidade de operações urbanísticas;
- f)Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades;
- g)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de prorrogações de prazo, licenças especiais de acabamento, embargos, regularizações e demolições relacionadas com obras particulares de construção, operações de loteamento e obras de urbanização;
- h)Enquadrar os pedidos e comunicações respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;
- i)Apreciar os pedidos de autorização de utilização de edifícios bem como as alterações da utilização dos mesmos;
- j)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações promovidas pela administração pública ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de controlo prévio;
- k)Informar os pedidos de certidões de destaque, cedências ao domínio público, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal;
- l)Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal da Marinha Grande, nos termos da legislação em vigor;
- m)Colaborar, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores;
- n)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de operações urbanísticas que sejam da sua competência;
- o)Efetuar as vistorias e ações de fiscalização sucessiva necessárias à emissão das autorizações e licenças de operações urbanísticas;
- p)Inspecionar edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
- q)Integrar nas comissões de vistoria, ações de fiscalização e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos a realizar no domínio da sua intervenção;
- r)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- s)Acionar as medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística previstas no RJUE;
- t)Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas;
- u)Colaborar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, na elaboração de PMOT, planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município;
- v)Colaborar, com as demais unidades orgânicas, no sentido de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade a fixar nas fachadas das edificações;
- w)Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais.
- 2.2 -Reabilitação Urbana
- a)Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica na área reabilitação urbana;
- b)Implementar, promover, elaborar, colaborar, coordenar, acompanhar planos, projetos e estudos de reabilitação urbana;
- c)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre operações urbanísticas a realizar em imóveis classificados, edificações situadas em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação ou com valor patrimonial, em função dos instrumentos de planeamento, normas legais e regulamentos em vigor auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- d)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias, eventuais aditamentos e alterações, referentes a obras particulares de construção, reconstrução, alteração, ampliação, conservação, demolição, legalização e outras operações urbanísticas em Áreas de Reabilitação Urbana, em zonas de proteção de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação e com valor patrimonial;
- e)Colaborar com as demais unidades orgânicas, no sentido de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade a fixar nas fachadas dos imóveis classificados, edificações situadas em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação ou com valor patrimonial;
- f)Assegurar e colaborar com as demais unidades orgânicas as atividades que promovam a qualificação urbana, nomeadamente a elaboração e acompanhamento de ações, programas e projetos de reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), Núcleos Históricos, de Edifícios Classificados e com valor patrimonial;
- g)Informar os pedidos de exercício do direito de preferência na ARU e zona de proteção de edifícios classificados, assim como, quando solicitado superiormente, apresentar plano de ação para os mesmos;
- h)Analisar e informar os processos de benefícios fiscais na ARU, incluindo acompanhar vistorias para a determinação do nível de conservação dos edifícios;
- i)Elaborar relatórios técnicos, de análise de patologias da construção, da caracterização funcional dos edifícios, das atividades económicas e serviços instalados, na área de influência;
- j)Informar os pedidos de declaração de edifícios devolutos, assim como, quando solicitado superiormente, apresentar plano de ação para os mesmos;
- k)Colaborar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, a elaboração de estudos e projetos de obras e de desenho urbano de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, reutilização de edifícios e de qualificação da imagem urbana, nomeadamente ao nível de percursos, mobiliário urbano, cor, sinalização e espaços verdes;
- l)Acompanhar e apoiar as candidaturas aos programas de incentivos no âmbito das áreas de reabilitação urbana;
- m)Propor a aquisição de edifícios e ou terrenos para equipamentos culturais, bem como de obras de arte;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Secção Administrativa de Gestão Urbanística
- 3.1 -A Secção Administrativa de Gestão Urbanística (SAGU) é uma subunidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística à qual compete assegurar, agilizar e controlar os procedimentos de âmbito urbanístico.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Garantir o atendimento (presencial, telefónico e online) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade relacionada com as operações urbanísticas;
- b)Organizar os processos, assegurar e adotar os procedimentos necessários em relação à tramitação dos pedidos de obras particulares e reclamações remetidos à Divisão;
- c)Assegurar o encaminhamento dos procedimentos urbanísticos e controlar os tempos de execução;
- d)Assegurar, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), através dos respetivos «gestores de procedimentos», a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;
- e)Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;
- f)Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;
- g)Prestar a informação técnica a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- h)Promover a emissão de pareceres de carácter administrativo, em atos específicos no âmbito do urbanismo, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;
- i)Assegurar a emissão e registo dos respetivos títulos, certidões, alvarás e autorizações, decorrentes dos processos de licenciamento, comunicações prévias e autorização de operações urbanísticas ou equivalentes, depois de superiormente aprovados;
- j)Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista o controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;
- k)Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo (CPA);
- l)Controlar os prazos de resposta previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e os prazos estipulados pelo Município;
- m)Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos relativas as operações urbanísticas, assim como proceder à medição e ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;
- n)Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais;
- o)Colaborar com o INE e outras entidades, no fornecimento de dados relativos à construção;
- p)Colaborar com os Serviços de Finanças procedendo ao fornecimento de dados e projetos para efeitos de IMI;
- q)Colaborar, com as demais unidades orgânicas, na elaboração e revisão de regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;
- r)Promover os procedimentos necessários à reposição das medidas de tutela/reposição da legalidade urbanística.
- 4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 41.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022