- 1 -A Divisão de Educação (DE) tem por missão desenvolver a política municipal da educação, executar tarefas e ações no âmbito das competências da câmara municipal na área da educação, ação social escolar, apoio à família, valorização do parque escolar edificado, bem como a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos escolares.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Educação, Ensino Superior e Ciência
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- b)Organizar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
- c)Elaborar e implementar Plano Educativo Municipal;
- d)Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no Município;
- e)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- f)Definir, em colaboração com os agrupamentos de escolas, as necessidades e gestão de pessoal não docente na rede escolar pública;
- g)Participar e colaborar na gestão e na definição do plano de formação do pessoal não docente;
- h)Assegurar a implementação e gestão das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e Atividades de Enriquecimento Curricular;
- i)Assegurar a oferta e gestão de residências escolares e residências de estudantes do ensino superior.
- 2.2 -Planeamento e Gestão da Rede Escolar
- a)Elaborar e implementar a Carta Educativa, outros documentos estratégicos municipais e intermunicipais, garantindo a sua monitorização e revisão;
- b)Participar no planeamento e gestão da rede de oferta educativa;
- c)Promover e manter atualizados os meios de informação relativos à rede e sistema educativo do Concelho;
- d)Elaborar o Plano de Transporte Escolar, cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
- e)Gerir o funcionamento dos transportes escolares especiais.
- 2.3 -Gestão de Equipamentos Educativos
- a)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, as ações de construção, reparação e manutenção do parque escolar;
- b)Colaborar na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
- c)Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos;
- d)Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos educativos, em articulação com a área funcional dos equipamentos municipais;
- e)Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções nos estabelecimentos de educação da rede pública, a realizar pelas Juntas de Freguesia e Agrupamentos de escolas, em articulação com a área funcional dos equipamentos municipais;
- f)Assegurar a gestão de mobiliário, equipamento básico, didático, lúdico e informático;
- g)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições;
- h)Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições.
- 2.4 -Projetos pedagógicos e inovação educativa
- a)Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no Município;
- b)Desenvolver projetos educativos, quer no âmbito do Plano Educativo Municipal, quer no âmbito da melhoria e apoio às instituições escolares do Município;
- c)Assegurar a gestão de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- d)Dinamizar ações e projetos visando o acesso e o sucesso educativo dos munícipes e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
- e)Implementar e coordenar ofertas educativas municipais, tendentes a complementar a oferta curricular;
- f)Dinamizar a participação em redes nacionais e internacionais tendentes a partilhar boas práticas educativas;
- g)Promover e apoiar estudos e projetos de investigação relativas a temáticas de interesse para a comunidade educativa;
- h)Gerir e organizar o plano anual de visitas de estudo;
- i)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem à comunidade educativa e equipa técnica experiências de mobilidade no espaço europeu;
- j)Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado, designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e das ações de cooperação europeia para a área da educação;
- k)Prestar apoio técnico, logístico e material às Associações de pais, professores ou outros agentes educativos.
- 2.5 -Alimentação e Saúde Escolar
- a)Assegurar a implementação do programa de generalização de refeições escolares;
- b)Colaborar e participar no desenvolvimento de ações no âmbito da alimentação e refeições escolares;
- c)Elaborar ou monitorizar as ementas nutricionalmente equilibradas e diversificadas para a população escolar;
- d)Gerir os serviços de confeção de refeições escolares de gestão direta e supervisionar o serviço de refeições escolares de gestão indireta da responsabilidade do Município;
- e)Promover o equilíbrio financeiro e qualitativo do fornecimento de refeições escolares e determinar o custo unitário de cada refeição;
- f)Apoiar eventos organizados no âmbito da ação ou apoio do Município;
- g)Promover e colaborar em programas e projetos na área da educação alimentar e saúde escolar, promovidos pelo Município ou por entidades parceiras.
- 2.6 -Apoio à Família e ao Aluno
- a)Assegurar a execução das competências municipais na temática da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;
- b)Promover a conceção, a organização e a concretização de medidas de apoio socioeducativo;
- c)Assegurar o programa de fornecimento de leite escolar;
- d)Assegurar a implementação de projetos e iniciativas junto das famílias e alunos, que promovam a melhoria das condições socioeducativas necessárias;
- e)Promover a atribuição de bolsas de estudo ou investigação.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 42.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022