A estrutura da Câmara Municipal integra ainda serviços de apoio à gestão, os quais não possuem a natureza de unidades ou subunidades orgânicas, visando a prossecução, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, de atribuições que pela sua especificidade e relevância, recomendam a autonomização e especialização de recursos em função dos objetivos a prosseguir.
Artigo 49.º — Serviços de Apoio à Gestão
Vigente desde: 14/04/2022
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