- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada e aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com pelo menos 3 anos efetivos na carreira técnica superior, possuidores de licenciatura;
- 2 -A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior será fixada entre os níveis 3 e 6, tal como resulta do termo conjugado do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual;
- 3 -A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição da carreira geral de técnico superior, conforme determinado pela Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2022, valor que será atualizado consoante a tabela em vigor.
Artigo 48.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022