- 1 -A realização das provas de agregação é requerida ao reitor da Universidade Europeia.
- 2 -O requerimento, em modelo próprio da Universidade Europeia, deve conter indicação do ramo do conhecimento ou especialidade para que é requerida a prestação das provas, e ser acompanhado de um exemplar dos seguintes documentos a entregar nos Serviços Académicos, departamento de estudos pós-graduados (abaixo referidos como Serviços Académicos):
- 2.1 -Currículo com indicação do percurso profissional, das obras e outras publicações, dos trabalhos efetuados e das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas, incluindo as suas atividades de investigação presentes e projetos e programas futuros;
- 2.2 -Relatório a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;
- 2.3 -Sumário pormenorizado da aula a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º;
- 2.4 -Trabalhos mencionados no currículo considerados pelo candidato como os mais relevantes.
- 3 -Dos documentos indicados em a) a c) do número anterior, é igualmente entregue um exemplar em formato digital.
- 4 -Os Serviços Académicos, depois de verificado o cumprimento dos requisitos, remetem o processo para a Reitoria, no sentido de ser proferido despacho de admissão ou não admissão, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 239/2007.
- 4.1 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do reitor, sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º
Artigo 4.º — Requerimento e instrução da candidatura
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022