À Divisão Municipal Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Coordenar as atividades da divisão;
2) Secretariar as reuniões do executivo municipal;
3) Certificar mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
4) Certificar a matéria das atas das reuniões da Câmara Municipal, bem como de documentos não classificados nos termos da lei;
5) Participar e acompanhar a elaboração das grandes opções do plano e prestação de contas;
6) Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;
7) Exercer as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do município e oficial público bem como dos serviços de contencioso fiscal, nos termos da lei;
8) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
9) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.