À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos a cargo dum coordenador técnico compete:
1) Informar os processos de pessoal;
2) Organizar os processos de recrutamento de pessoal;
3) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;
4) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente, os relativos a abono de família, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;
5) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
6) Promover a verificação de faltas e licenças por doença,
7) Lavrar contratos de pessoal;
8) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
9) Promover a classificação de serviço dos funcionários;
10) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre o pessoal;
11) Assegurar os procedimentos administrativos de seguro de acidentes de trabalho e respetivos sinistros;
12) Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente atualizados e assegurando a preparação das respetivas certidões;
13) Organizar os processos inerentes à colaboração com outras entidades, no âmbito dos estágios profissionais e de integração sócio-profissional;
14) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.