- 1 -À Subunidade Orgânica de Impostos, Taxas e Licenças, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete o procedimento administrativo relativo a:
- a)Licenciamento zero:
- i)Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
- ii)Publicidade;
- iii)Ocupação da via pública;
- b)Feirantes/Vendedores ambulantes;
- c)Cartas de caçador;
- d)Certificados de registo de cidadãos da União Europeia;
- e)Licenças que careçam da respetiva autorização e se enquadrem no diploma legal relativo às atividades diversas;
- f)Vistorias a viaturas de transporte de animais vivos;
- g)Informação sobre serviço militar;
- h)Conselho Cinegético Municipal.
- a)Licenciamento zero:
- 2 -Compete ainda a esta Subunidade:
- a)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- b)Conferir os mapas de cobrança de taxas de mercados e feiras, bem como passar as respetivas guias de receita;
- c)Promover o débito ao responsável pela tesouraria das guias de receita, ou outros documentos com idêntica finalidade;
- d)Proceder ao tratamento de dados solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades e organismos, relativos aos serviços de contribuição fiscal, nos termos da lei;
- e)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 14.º — Subunidade Orgânica de Impostos, Taxas e Licenças
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018