Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho.
- 1 -Às Delegações da Câmara Municipal compete assegurar junto dos munícipes que ali se dirijam, de forma desconcentrada, o apoio administrativo no âmbito das competências atribuídas à Autarquia.
- 2 -Compete, em especial, às Delegações da Câmara Municipal:
- a)Promover um atendimento geral e personalizado dos munícipes;
- b)Prestar informações aos munícipes a propósito dos procedimentos administrativos de que os mesmos sejam titulares ou que lhes digam diretamente respeito;
- c)Receber dos munícipes requerimentos administrativos e respetiva documentação instrutória;
- d)Promover o reencaminhamento dos requerimentos referidos na alínea anterior para as unidades orgânicas do Município;
- e)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.