À Divisão Municipal Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Coordenar as atividades da divisão;
2) Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
3) Participar e acompanhar a elaboração das grandes opções do plano e prestação de contas;
4) Conceber, propor a definição e aplicar normas relativas à gestão financeira a serem seguidas em todos os serviços do Município;
5) Apoiar a elaboração e o controlo de execução do plano de atividades e orçamento;
6) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.