À Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Assegurar, de acordo com o plano de atividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras e edifícios públicos municipais;
2) Assegurar as obras no regime de administração direta;
3) Assegurar a gestão e fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;
4) Assegurar o serviço de limpeza e recolha dos resíduos sólidos urbanos;
5) Assegurar a construção, conservação e manutenção espaços verdes urbanos;
6) Assegurar a manutenção e gestão do parque de máquinas, viaturas municipais e oficinas;
7) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do ambiente;
8) Analisar e dar parecer técnico sobre loteamentos e respetivas obras de urbanização;
9) Proceder à vistoria e receção das obras de urbanização;
10) Analisar e dar parecer técnico sobre ocupação de via pública, incluindo da publicidade;
11) Assegurar os serviços de medicina veterinária municipal;
12) Efetuar todas as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.