À Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, a cargo de um chefe de divisão, para além das atribuições genéricas relativamente à gestão urbanística e ao planeamento, compete, especificamente:
1) Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, recorrendo aos instrumentos gestão territorial em vigor e demais regulamentos municipais;
2) Implementar o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial e colaborar na sua revisão e alteração;
3) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente, os regulamentos municipais de edificação e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
4) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a receção, instrução e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
5) Apreciar e informar os processos de obras sujeitas a controlo prévio e demais procedimentos no âmbito do RJUE;
6) Apreciar e informar pedidos de licenciamento de atividades/usos sujeitos a diversos regimes jurídicos;
7) Emitir os títulos das operações urbanísticas;
8) Promover a articulação entre os seus serviços e os munícipes em geral, mas designadamente, os técnicos autores de projetos e responsáveis de obras;
9) Gerir os Serviços de Planeamento e SIG, Gestão Urbanística, Topografia e Desenho, Fiscalização Municipal e Obras Particulares e Loteamentos e Obras Particulares.
10) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.