Ao Serviço de Gestão Urbanística compete:
1) Apreciar e informar os projetos sujeitos a controlo prévio no âmbito do RJUE;
2) Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, direito à informação, e destaques no âmbito do RJUE;
3) Apreciar e informar pedidos no âmbito dos diversos regimes de exercício de atividades;
4) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;
5) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
6) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a ordenamento do território, urbanismo e edificação;
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.