- 1 -O conteúdo, tratamento e apresentação do PMDFCI, são estabelecidos em guia técnico elaborado pelo ICNF, I. P., podendo o mesmo ser revisto ou atualizado quando tal se considerar necessário.
- 2 -As regras relativas à dimensão das faixas de gestão de combustível devem estar claramente definidas no PMDFCI, para efeitos do cumprimento do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação.
- 3 -O guia técnico é divulgado no sítio da Internet do ICNF, I. P.
Artigo 7.º — Conteúdo do PMDFCI
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018