No trabalhador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), s) do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:
- a)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
- b)Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
- c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas
- d)Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida;
- e)Gerir os contratos de seguro relativos ao património escolar e não escolar da Parque Escolar, designadamente comunicando às empresas seguradoras os sinistros ocorridos.