Subdelegação de poderes nos trabalhadores Ricardo Gaspar Lopes e Ana Rita França Lobo
No trabalhador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), s) do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:
Na trabalhadora Ana Rita França Lobo, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas f), n), o), do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde essa data até à sua publicação no Diário da República.
3 de maio de 2017. - A Diretora Financeira, Sandra Sofia Coelho Rodrigues.
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