- 1 -O cartão é obtido gratuitamente na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social do Município de Chaves.
- 2 -Só poderá ser titular do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência quem o requeira, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, obtenha o respetivo deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal de Chaves.
- 3 -O cartão é de modelo próprio contendo os nomes dos beneficiários, o número de ordem e a data de validade, devendo ser requerido em anexo próprio.
Artigo 13.º — Modelo de Cartão
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017