Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência pretende promover iniciativas que contribuam para a dignificação e melhoria da qualidade de vida ativa dos cidadãos portadores de deficiência, na construção de uma cidade inclusiva.
Aplicação e beneficiários
Conceito de Pessoa com Deficiência
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se pessoas com deficiência as que se encontram em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18/08, assim sendo «Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas de corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.».
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Benefícios
Validade do Cartão
Articulação com outros Regulamentos
No caso de já estarem previstos outros benefícios para as pessoas portadoras de deficiência em regulamentos próprios dos equipamentos culturais e desportivos municipais ou no âmbito de atribuição de bolsas de estudos para o ensino superior e outras atividades organizadas pelo Município de Chaves, esses benefícios, caso sejam superiores, prevalecem sobre aqueles que se encontram estipulados no artigo 10.º do presente Regulamento.
Modelo de Cartão
Obrigação dos Titulares
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o, do acesso ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na Lei.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões serão resolvidas através de deliberação da Câmara Municipal de Chaves.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
310471229