São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Todas as pessoas residentes no concelho de Chaves, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- b)As crianças e/ou jovens com deficiência, que compõem o agregado familiar, residam efetivamente com o/a requerente ou requerentes e estejam registadas como naturais do concelho de Chaves, sem prejuízo do previsto na alínea seguinte;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito às medidas de apoio residam no Município de Chaves, no mínimo há (1) um ano contínuo;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito às medidas de apoio não possuam quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).