- 1 -Os Serviços de Informática (SI) exercem as suas competências nos seguintes domínios das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC): gestão da informação, desenvolvimento de software, gestão de redes e sistemas informáticos, apoio técnico informático e promoção de procedimentos que garantam a agregação de necessidades transversais, no que respeita ao parque informático, impressão e comunicações, bem como monitorizar a sua execução.
- 2 -Os SI integram as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Gestão da Informação e Desenvolvimento (UGID);
- b)Unidade de Redes e Sistemas e Apoio Informático (URSAI);
- 3 -A Unidade de Gestão da Informação e Desenvolvimento (UGID) exerce a sua atividade na área da gestão da informação e desenvolvimento de software. Compete-lhe:
- a)Gerir os conteúdos e informação da FCUP nos sistemas próprios da U.Porto e em sistemas informáticos próprios da FCUP;
- b)Administrar, a nível local, os sistemas de informação da U. Porto;
- c)Desenvolver, gerir e assegurar a operação dos sistemas de informação próprios da FCUP;
- d)Prestar apoio aos utilizadores dos diversos sistemas de informação acima referidos.
- 4 -A Unidade de Redes e Sistemas e Apoio Informático (URSAI) exerce as suas atividades nas áreas da gestão de redes e sistemas informáticos, dando também apoio técnico informático a docentes/investigadores e serviços da FCUP. Compete-lhe:
- a)Planear, implementar, gerir e assegurar a operação de infraestruturas passivas e ativas de redes de voz, dados e vídeo, na sua componente de área local e perímetro FCUP;
- b)Desenvolver, gerir e assegurar a operação de servidores e infraestruturas de armazenamento da FCUP;
- c)Desenvolver, gerir e assegurar a operação dos serviços de TIC alojados nas infraestruturas da FCUP;
- d)Prestar apoio técnico informático aos utilizadores dos serviços TIC da FCUP.
Artigo 11.º — Serviços de Informática
Vigente desde: 23/04/2024
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