Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Natureza e âmbito
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização e competências dos Serviços (Centrais e Departamentais) da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP.
Princípios gerais
A organização dos Serviços da FCUP orienta-se pelos seguintes princípios:
Modelo Orgânico
Os Centros Funcionais/Centros de Competências têm regulamentos próprios.
Serviços, Unidades Autónomas e Centros Funcionais
Serviços Académicos
Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação
Serviços de Documentação e Cultura
Serviços Económico-Financeiros
Serviços de Formação e Cooperação
Serviços de Imagem e Comunicação
Serviços de Informática
Serviços de Infraestruturas, Manutenção e Sustentabilidade
Serviços de Recursos Humanos
Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo
Exercendo funções de assessoria técnica e de secretariado aos órgãos de governo da FCUP, nomeadamente Diretor, Conselho Executivo, Conselho de Representantes, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, compete-lhe, no que respeita a estes órgãos:
Serviços Departamentais
Pessoal dirigente
Os dirigentes são contratados pelo Diretor da FCUP nos termos do disposto no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/revisão submetida à aprovação do Diretor da FCUP, e publicado no sistema de informação da FCUP.
Regime de transição dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor da FCUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de abril de 2024. - A Diretora da Faculdade, Ana Cristina Moreira Freire, professora catedrática.
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