- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos (SRH) exercem a sua atividade no âmbito da administração e do desenvolvimento e avaliação dos recursos humanos.
- 2 -Os SRH integram as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Recursos Humanos (URH);
- b)Unidade de Avaliação de Desempenho (UAD).
- 3 -A Unidade de Recursos Humanos (URH) exerce a sua atividade no âmbito da administração e do desenvolvimento dos recursos humanos. Compete-lhe:
- a)Instruir e gerir os processos administrativos e os dados de pessoal inerente à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego;
- b)Organizar e instruir os processos administrativos inerentes à contratação, renovação, cessação e denúncia dos contratos dos bolseiros de investigação;
- c)Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
- d)Garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da FCUP;
- e)Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores na FCUP;
- f)Organizar, instruir e monitorar os processos relativos a férias, faltas e licenças, acumulações de funções, prestação de trabalho suplementar e outras dispensas de serviço;
- g)Organizar e instruir processos relativos à proteção social, nomeadamente, CGA, ADSE, Segurança Social e abono de família;
- h)Organizar e instruir processos relativos ao seguro de saúde facultativo da FCUP e da U.Porto;
- i)Organizar e instruir os processos relativos a acidentes em trabalho e a doenças profissionais dos trabalhadores da FCUP;
- j)Acompanhar e controlar o agendamento de todas as consultas e exames de saúde periódicos no âmbito da medicina do trabalho;
- k)Organizar e instruir processos de prestações de serviço entre a FCUP e Entidades Constitutivas da U.Porto ou Entidades Externas à U.Porto, e informar os Serviços Económico-Financeiros sempre que se justifique;
- l)Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas em matéria de Recursos Humanos;
- m)Elaborar os indicadores de gestão e colaborar com os Serviços Partilhados da U.Porto, no que concerne à elaboração do orçamento da FCUP e da U.Porto, ao Balanço Social e demais relatórios para o exterior;
- n)Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, outros abonos e respetivos descontos;
- o)Contribuir com propostas para o plano anual de formação dos recursos humanos da FCUP, com base em diagnósticos de necessidades formativas dos trabalhadores;
- p)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio do desenvolvimento dos recursos humanos;
- q)Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados;
- r)Gerir o arquivo do Serviço de Recursos Humanos em articulação com a UADH, mantendo-o devidamente organizado e atualizado;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor da FCUP.
- 4 -A Unidade de Avaliação de Desempenho (UAD) exerce a sua atividade no âmbito dos respetivos regulamentos de avaliação de desempenho em vigor na UPorto e na FCUP. A UAD visa o apoio na promoção de uma cultura de mérito e de desenvolvimento de todos os trabalhadores da FCUP. Compete-lhe:
- a)Apoiar o Diretor na operacionalização e desenvolvimento de atividades e tarefas, incluindo eleições, para assegurar o cumprimento dos processos de Avaliação de Desempenho do pessoal docente, técnico e investigador;
- b)Assegurar a divulgação, pelos meios mais adequados na FCUP, dos procedimentos e calendários aprovados pelo Diretor e propostos pela UAD;
- c)Garantir os recursos para prestar apoio técnico a todos os envolvidos, no âmbito da gestão e operacionalização do processo da avaliação do desempenho dos trabalhadores docentes, técnicos e investigadores;
- d)Garantir o apoio administrativo ao funcionamento dos órgãos previstos nos regulamentos de Avaliação de Desempenho, incluindo agilizar a comunicação entre os diferentes intervenientes do processo;
- e)Promover a instrução dos processos relativos aos sistemas de avaliação do desempenho previstos na lei;
- f)Disponibilizar relatórios periódicos de avaliação e demais mapas resumo de cada ciclo;
- g)Efetuar o tratamento e divulgação dos elementos estatísticos solicitados pelos organismos de tutela.
Artigo 13.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 23/04/2024
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