- 1 -Os Serviços Departamentais têm como função apoiar a realização das atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e extensão dos departamentos.
- 2 -Cada serviço/unidade/núcleo ou gabinete exerce as competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor do departamento em que se integra. Essas competências podem incluir:
- a)Apoiar o Diretor nas suas atividades de gestão do departamento;
- b)Coordenar e assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito do departamento;
- c)Organizar e realizar o serviço de secretariado dos ciclos de estudos sediados no departamento;
- d)Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem e investigação realizadas nos laboratórios do departamento;
- e)Outras competências definidas pelo Diretor do departamento.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de uma unidade/núcleo ou gabinete é aprovada pelo Diretor da FCUP, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Diretor do departamento.
Artigo 15.º — Serviços Departamentais
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024