- 1 -Os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FCUP, e estão estruturados em Serviços Centrais, Serviços Departamentais e Centros Funcionais/Centros de Competências.
- 2 -Relativamente aos Serviços Centrais da FCUP:
- a)Os serviços são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos e Gabinetes, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento;
- b)Todos os Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais são tutelados por membros do Conselho Executivo da FCUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho do Diretor;
- c)Os serviços podem ainda ser apoiados nas orientações de áreas específicas das suas atividades por órgãos consultivos não estatutários, ou pela colaboração de docentes ou investigadores da FCUP;
- d)Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, necessitam de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, com grau dependente da dimensão e posicionamento estratégico;
- e)Os Serviços podem ser desagregados em Unidades ou Núcleos, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- f)Podem existir Unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função de natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- g)As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos ou Gabinetes, que funcionam na dependência de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- h)Junto do Diretor ou do Conselho Executivo podem funcionar equipas ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais.
- 3 -Relativamente aos Serviços Departamentais da FCUP:
- a)Os Serviços Departamentais funcionam na dependência do Diretor de Departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser Dirigentes Intermédios de 5.º grau, dependendo da dimensão do departamento, observadas as normas constantes no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto;
- b)Se a dimensão do departamento não justificar a nomeação de um dirigente intermédio de 5.º grau pode, por questões de eficiência e eficácia, por acordo entre dois ou mais Diretores de Departamento, ser designado um responsável dos serviços departamentais dos Departamentos em questão e este ser nomeado dirigente intermédio de 5.º grau, observadas as normas constantes no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto;
- c)Os Dirigentes Intermédios de 5.º grau são nomeados pelo Diretor da FCUP, sob proposta do Diretor de Departamento;
- d)Os Serviços Departamentais podem ser organizados em Unidades, Núcleos ou Gabinetes de acordo com a necessidade e conveniência de repartição das funções desempenhadas.
- 4 -Os Centros Funcionais/Centros de Competências são estruturas que prestam serviços especializados aos órgãos da FCUP e ao exterior, podendo integrar comissões de coordenação, direção e consulta.
Os Centros Funcionais/Centros de Competências têm regulamentos próprios.
Artigo 3.º — Modelo Orgânico
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024