Compete ao Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM):
- 1 -Na área do atendimento municipal,
- a)Coordenar a atividade dos vários pontos de relacionamento com o munícipe (presencial e não presencial);
- b)Uniformizar procedimentos de atendimento dos vários pontos, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com as unidades orgânicas de retaguarda;
- c)Avaliar sistematicamente a satisfação do munícipe;
- d)Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a autarquia e o munícipe;
- e)Receber, tratar e responder a pedidos de informação dos munícipes;
- f)Receber e tratar as sugestões e reclamações dos munícipes, em colaboração com as respetivas unidades orgânicas, informando os cidadãos sobre o ponto da situação;
- g)Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e as demais unidades orgânicas, para tratamento dos respetivos processos.
- 2 -São competências específicas na área do atendimento presencial:
- a)Realizar o atendimento ao munícipe de acordo com os requisitos e procedimentos definidos centralmente;
- b)Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e procedimentos;
- c)Tratar as solicitações dos munícipes que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do posto de atendimento;
- d)Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos munícipes, para os processos cuja resolução não seja imediata;
- e)Enviar para as unidades orgânicas respetivas os documentos relativos a processos tratados nos pontos de atendimento;
- f)Assegurar a prestação de serviços ao cidadão, que pela simplicidade dos procedimentos envolvidos possam ser resolvidos na frente de atendimento, quer sejam da responsabilidade da câmara municipal quer tenham sido contratualizados com a administração central.
- 3 -São competências específicas na área do centro de contacto:
- a)Realizar o atendimento geral mediatizado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e -mail, internet e similares), de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
- b)Tratar as solicitações dos munícipes que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do centro de contacto;
- c)Receber e encaminhar internamente os requerimentos e documentos dos utentes, para os processos cuja resolução não seja possível no centro de contacto.
- 4 -São ainda competências do Serviço de Atendimento ao Munícipe:
- a)Receção, classificação de acordo com registo onomástico ou por entidades, expedição e arquivo da correspondência e de outros documentos;
- b)Distribuição da correspondência, entrada no próprio dia;
- c)Organizar o expediente e os processos a submeter a decisão ou deliberação dos sucessivos níveis hierárquicos, devendo instruí-los com informações, pareceres e propostas de solução.