- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem a divulgação e difusão de todas as informações municipais, promovendo a comunicação institucional, mas também desenvolvendo suportes de comunicação e imagem, concentrando todo o trabalho de comunicação e imagem.
- 2 -Compete-lhe designadamente:
- a)Promover a divulgação de todas as atividades da Autarquia;
- b)Assegurar e promover o relacionamento público da Autarquia com os órgãos da comunicação social;
- c)Organizar diariamente a análise de imprensa referente a notícias nacionais ou locais consideradas de interesse para os órgãos e serviços do Município;
- d)Assegurar a elaboração, publicação e distribuição do Boletim Municipal;
- e)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de informações sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com outros serviços, de modo a que a população se mantenha inteirada das mesmas;
- f)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;
- g)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e do executivo municipal.
- h)Promover a comunicação entre os cidadãos e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- i)Projetar os suportes e normas gráficas da identidade corporativa e conceber formas e meios de divulgação, interna e externamente, da imagem institucional da Câmara Municipal;
- j)Dinamizar o arquivo visual de acontecimentos e eventos superiormente indicados;
- k)Colaborar na conceção e produção de estruturas de comunicação visualmente materializadas em exposições;
- l)Gestão das redes sociais associadas/oficiais e site do Município;
- m)Film Comission de Viana do Castelo; produção logística de eventos multimédia.
Artigo 113.º — UO 3.º Grau - Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 07/05/2018
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