À UO de 3.º Grau - Turismo, compete designadamente:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;
- c)Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
- d)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- e)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
- f)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- g)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- h)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
- i)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
- j)Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico.