- 1 -A Unidade Orgânica de 3.º Grau - Fiscalização tem por função exercer as competências de fiscalização atribuídas ao Município, designadamente, em matéria de urbanização e edificação, mercados e feiras, publicidade e ocupação da via pública e veículos em fim de vida.
- 2 -Detém ainda as seguintes competências:
- a)Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas e regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;
- b)Fiscalizar a existência de veículos em fim de vida;
- c)Assegurar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público;
- d)Assegurar a fiscalização de mercados e feiras municipais;
- e)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- f)Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
- g)Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas.
Artigo 26.º — Unidade Orgânica de 3.º Grau - Fiscalização
Vigente desde: 07/05/2018
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