Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:
- a)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;
- b)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- c)Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
- d)Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- e)Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
- f)Consolidar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho/SIADAP, garantindo a inserção dos resultados na aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- g)Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- h)Atualizar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- i)Elaborar o Balanço Social;
- j)Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
- k)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores nos serviços municipais.
- l)Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional e à Higiene e Segurança dos trabalhadores municipais;
- m)Promover uma política de Saúde Ocupacional e assegurar a manutenção e desenvolvimento do Serviço de Saúde dos trabalhadores municipais;
- n)Proceder periodicamente ao diagnóstico das necessidades de formação;
- o)Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;
- p)Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
- q)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- r)Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
- s)Proceder à avaliação dos resultados práticos das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos Serviços em que se integram;
- t)Elaborar o relatório anual de formação;
- u)Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal quando, nos termos deste Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços municipais.