Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos gerir os equipamentos culturais sob a responsabilidade da Divisão, garantindo a sua segurança, a sua conservação, o seu regular funcionamento e as condições técnicas e logísticas necessárias à realização das diversas atividades e eventos organizados pela Autarquia ou protocolados com outras entidades.
Artigo 60.º — Serviço de Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018