Compete ao Setor de Animação o apoio logístico às diversas atividades e eventos organizados pela Autarquia, ou com a colaboração de outras entidades, quer na conceção e execução de adereços e elementos decorativos, quer na montagem ou empréstimo das estruturas necessárias à sua organização, nomeadamente palcos.
Artigo 61.º — Setor de Animação
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018