À Secção de Administração de Pessoal compete:
- a)Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal;
- b)Organizar e instruir todos os processos individuais dos funcionários e certificar matérias constantes dos seus registos;
- c)Gerir o mapa de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração e aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal, e a obtenção das respetivas certidões e publicação no Diário da República;
- d)Promover o recrutamento e seleção dos efetivos;
- e)Assegurar a articulação e o secretariado dos júris de concursos;
- f)Promover e assegurar a gestão de carreiras;
- g)Apoiar e assegurar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;
- h)Desenvolver os processos de mobilidade inter carreiras ou inter categorias;
- i)Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
- j)Proceder à entrada e conferência de indemnizações resultantes dos Acidentes de Serviço;
- k)Assegurar os procedimentos tendentes à verificação de doença e marcação de juntas médicas da ADSE e CGA;
- l)Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários.