- 1 -Nos CTeSP é permitida a inscrição numa unidade curricular sem a aprovação a qualquer unidade curricular precedente.
- 2 -O IPAM Porto não se obriga a estabelecer horários que permitam ao aluno compatibilizar a assistência às aulas de unidades curriculares de diferentes anos curriculares a que não tenha tido aproveitamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se verificar o ensino em dois períodos diários, é possibilitada, mediante requerimento aos Serviços Académicos, a frequência em horário diferenciado.
Artigo 14.º — Regime de precedências
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023