Homologa o Regulamento de Funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPAM Porto, Instituto Português de Administração de Marketing do Porto
Âmbito
Estrutura e organização do CTeSP
Concurso
Destinatários e Candidatura
Condições de ingresso
Seriação e seleção dos candidatos
Condições de funcionamento dos CTeSP
Emolumentos e propinas
Diploma de técnico superior profissional
Coeficientes de ponderação e cálculo da classificação final
Regime de prescrição
No IPAM Porto não existe regime de prescrição do direito à inscrição.
Metodologias de ensino e aprendizagem
Princípios éticos e valores essenciais
Regime de precedências
Regime de trabalhador-estudante
Aos estudantes com estatuto de trabalhador-estudante, aplicam-se as disposições referidas no regulamento geral de avaliação de conhecimento e competências do IPAM Porto.
Objeto e âmbito
Componentes da formação em contexto de trabalho
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é composta por:
Prática orientada pela entidade de acolhimento, supervisionada por um docente do IPAM Porto, agora em diante designado por orientador;
Relatório de estágio.
Duração
A FCT tem a duração prevista no plano curricular do curso do qual é parte integrante, que por norma é de 1 (um) semestre curricular, devendo o seu início coincidir com o arranque do 4.º semestre letivo.
Critérios para a seleção da entidade de acolhimento
Documentos obrigatórios
Os objetivos gerais e específicos da formação;
O plano de desenvolvimento dos trabalhos;
Os critérios de avaliação da FCT;
Inscrição e frequência
Supervisão da formação prática em contexto de trabalho
Fornecer ao estudante e ao tutor da FCT um plano de estágio-modelo, com as normas para a apresentação do relatório da FCT;
Promover o contacto inicial entre o estudante e a entidade acolhedora;
Dar a conhecer ao estudante e ao tutor o regulamento da FCT, com a inclusão dos parâmetros de avaliação do mesmo, e ainda outras informações que possam potenciar o trabalho de um e/ou do outro;
Ouvir, analisar e apresentar superiormente as sugestões que lhe sejam colocadas, tanto pelo estudante como pelo tutor, referentes ao modelo de funcionamento e melhoria da formação;
Proceder à avaliação formativa do estudante;
Integrar o júri de avaliação final do estudante;
Reunir num mínimo de 4 (quatro) sessões com os estudantes, devendo 2 (duas) delas serem realizadas no local da realização da FCT, e podendo as restantes serem realizadas em grupos de até 6 (seis) estudantes.
Em cada reunião, deverá ser elaborado o respetivo registo de supervisão, assinado por todos os presentes;
Após cada reunião, o registo de supervisão deverá ser disponibilizado na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na instituição pelo orientador, na pasta adequada para o efeito, até ao dia 5 de cada mês, cumprindo os seguintes requisitos:
Em ficheiro.pdf
No seguinte formato: ATA X -NR do ESTUDANTE-INICIAIS do CTeSP.
EXEMPLO: ATA1_1111_SM.
Tutor da formação prática em contexto de trabalho
Integrar o estudante na organização de acolhimento;
Elaborar em concordância com o estudante um plano de formação de acordo com as funções a desempenhar na organização;
Definir as áreas e condições em que o estudante poderá desenvolver o seu trabalho;
Estimular o estudante para a apresentação de sugestões de trabalho exequíveis, as quais, sendo aprovadas, poderão ser desenvolvidas com a sua colaboração;
Promover a aquisição de competências profissionais e conhecimento pelo estudante, e sensibilizá-lo para as questões de ética, deontologia profissional e cultura empresarial presentes no local de formação;
Proceder à avaliação formativa do estudante.
Avaliação e classificação final
O desempenho efetivo das funções que foram atribuídas ao estudante durante a FCT, avaliado pelo tutor, através do preenchimento de uma ficha de avaliação das competências demonstradas pelo estudante, contando 20 % para o cálculo da classificação final;
A qualidade na elaboração do relatório e as suas formas de apresentação, avaliados em defesa pública pelo orientador que acompanhou a FCT e por outro docente a designar pelo Coordenador de Curso, contando 80 % para o cálculo da classificação final;
Normativos de entidades reguladoras das profissões
A aplicação do presente regulamento geral efetuar-se-á sem prejuízo do disposto nos normativos das entidades reguladoras das profissões, especialmente tendo em vista a acreditação pelas mesmas dos diferentes cursos do IPAM Porto.
Prazos
A avaliação da FCT decorrerá nos prazos fixados anualmente pelo órgão estatutariamente competente. A FCT funciona apenas em regime de avaliação contínua, de acordo com as normas definidas neste regulamento.
Monitorização e acompanhamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2022-2023 e revoga o Despacho n.º 2452/2021, de 3 de março.
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