- 1 -Pela frequência de um CTeSP é devido o pagamento de uma propina anual, nos termos e com os valores constantes das condições de frequência e do preçário em vigor no IPAM Porto.
- 2 -A propina é anual, sendo permitido o pagamento em mensalidades, pelo que a não frequência por parte dos estudantes das aulas, ainda que com motivo devidamente justificado, não invalida a necessidade de proceder ao pagamento da integralidade do ano em que efetuaram a sua inscrição.
- 3 -Os atos administrativos e académicos podem estar sujeitos ao pagamento de taxas ou emolumentos, nos termos e com os valores constantes do preçário em vigor no IPAM Porto, aprovado e publicado anualmente.
Artigo 8.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023