- 1 -Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
- a)Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
- b)Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
- 2 -As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- a)Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
- b)Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
- 3 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Artigo 3.º — Divulgação das listas de matrículas e sua renovação
Vigente desde: 06/04/2026
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