- 1 -O presente Regulamento regula os procedimentos da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização desenvolvida pela Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) no exercício das suas atribuições enquanto serviço de inspeção do Ministério da Justiça (MJ), nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 46/2012, de 31 de julho, bem como em legislação especial.
- 2 -Não se consideram abrangidos pelo número anterior os procedimentos que visem a IGSJ ou qualquer dos seus dirigentes ou trabalhadores, os quais se regem pelas normas gerais aplicáveis na Administração Pública.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023