- 1 -As ações de acompanhamento destinam-se a averiguar o cumprimento pelos serviços do MJ das decisões do Ministro da Justiça quanto às recomendações constantes dos relatórios de auditoria e de inspeção, bem como dos relatórios das próprias ações de acompanhamento, sendo caso disso.
- 2 -A averiguação do cumprimento das medidas recomendadas ou propostas nos restantes processos é feita nos próprios processos.
Artigo 11.º — Ações de acompanhamento
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